MAIS UM TEXTO QUE PÚBLICO NO JORNAL EXPRESSO DA HISTÓRIA:
Hora-atividade para melhorar a docência
e assim toda a educação
Jaque
Espíndola
Quando se pensa em ser professor já se lembra
do trabalho que é levado para casa, fins de semanas “perdidos” corrigindo provas
e trabalhos, fazendo planos de aulas, projetos, produção de atividades e tudo o
que envolve uma aula. Cada aula que o professor ministra é uma atividade que
precisa de preparação prévia.
Sabendo que o trabalho do professor não fica só
na sala de aula, desejávamos um momento em que pudéssemos fazer tudo isso na
própria instituição, sem aluno, no mesmo período da carga horária, e não levar
pra casa um trabalho extra não sendo remunerados por esse serviço.
Para a professora Shirley Serafim Alves que
leciona numa escola onde já está implantado a Hora Atividade: “Planejar,
refletir, ação e observação, são pontos fundamentais para o desenvolvimento de
uma aprendizagem reconstrutiva. Não existe aprendizagem sem organização, não
existe organização sem planejamento”.
Pois bem, não fiquem assim, pois isso já existe,
1/3 da hora-atividade é constitucional, na Lei do Piso inclui-se 1/3 da carga
horária para o desempenho de atividades extraclasses.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a
valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
V -
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de
trabalho.
E ainda com base na Lei Federal 11.738/2008, que garante que um professor com uma
jornada de 40 horas semanais tem direito no mínimo de 13 horas de atividades
sem educandos e quem cumpre 20 horas semanais, mais de seis horas e meia
deverão ser realizadas sem alunos.
Então
porque ainda não foi implantada a Lei em certos lugares? É necessário
organização administrativa, pois é preciso contratar novos professores que devem
trabalhar nas escolas para suprir o tempo em que os professores se dedicarão a
hora atividade. E que o profissional tenha acesso dentro da escola a um espaço
adequado.
Temos
ainda o trabalho da Assessora Pedagógica, que auxilia o professor no momento da
Hora Atividade, ao planejar, mostrando o caminho que temos que seguir no
projeto trabalhado. Como exemplo, podemos citar o excelente trabalho da Assessora
Carla C. M. Farias que auxilia três C.E.I.s no município de Tubarão, alem de
planejar em conjunto dos professores, ela apóia e os motiva no trabalho
pedagógico, parabéns!
A Hora Atividade é uma importante conquista que
interfere positivamente no trabalho dos educadores, pois representa o
reconhecimento do trabalho pedagógico realizado fora de sala de aula.
Cabe agora os trabalhadores em educação exigirem
dos governadores e prefeitos a efetivação deste 1/3 de hora-atividade. Esta
medida traria um avanço de qualidade significativa na educação ofertada e na
qualidade de vida e de trabalho dos educadores brasileiros.
“A
instituição de 1/3 de hora-atividade na Lei do Piso é mais uma etapa desta luta
histórica. Esta é uma bandeira que deve ser abraçada por todos aqueles que
defendem a escola pública de qualidade. Deve ser uma bandeira de toda a
sociedade brasileira”. José
Franciso Sodré – Professor da UFSC.
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